Na
Sessão Ordinária, do último dia 03 de Junho, o vereador Lauro Aparecido de
Toledo (PTB), citou o movimento popular, que colhia assinaturas em todo Brasil,
visando elaboração de Projeto de Lei de Iniciativa Popular, obrigando a União a
gastar 10% de suas receitas com a saúde. Com estes
recursos, Estados e Municípios poderiam em tese, comprar mais e melhores
equipamentos, manter programas de prevenção e cuidados. Além de contratar
profissionais, oferecendo salários adequados às equipes e tornar o Sistema
Único de Saúde (SUS) realmente um modelo eficiente.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 198,
parágrafo 3º determinou que, por meio de Lei Complementar, seriam definidos os
percentuais que a União, os Estados e os Municípios aplicariam na área da
saúde, explicitando critérios de reavaliação, normas de fiscalização e
controle.
Vereador Lauro na Tribuna da Câmara
Em 2000, foi aprovada a Emenda
Constitucional 29, consolidando o Sistema Único de Saúde. Esta emenda fixou à
vinculação dos recursos orçamentários que seriam destinados à saúde pelas três
esferas de governo, incumbindo o Congresso Nacional de regulamentar a matéria,
de forma a assegurar que os recursos fossem, efetivamente, empregados no SUS. Pelo
texto aprovado, a EC 29 estipulou norma transitória determinando que a União
devesse destinar para a saúde, no ano 2000, 5% a mais sobre o valor de 1999 e,
nos anos seguintes, que esse valor fosse corrigido pela variação nominal do
Produto Interno Bruto (PIB).
Com este modelo, os Estados
seriam obrigados a destinar 12% do seu arrecadamento; e os municípios, 15%,
empenhando-os na saúde. Em Socorro o valor aplicado na saúde do município, no
primeiro quadrimestre, até abril de 2013, foi 19,92%, totalizando R$
3.887.151,79 (três milhões, oitocentos e oitenta sete mil, cento e cinquenta um
reais, e setenta e nove centavos), dados obtidos em Audiência Pública,
apresentado na Câmara Municipal no último dia 28 de maio.
Após mais de uma década, a
regulamentação da Emenda Constitucional (EC 29), voltou ao debate de forma
contundente no Congresso Nacional, em dezembro de 2007, em razão da derrota da
União em prorrogar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
(CPMF).
Passados mais de três anos de
discussões, a Câmara dos Deputados concluiu, em 21 de setembro de 2011, a
aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 306 de 2008, que regulamenta a
Emenda Constitucional 29. O Senado aprovou este projeto em 7 de dezembro de
2011 e a presidente Dilma Rousseff o sancionou em 15 de janeiro de 2012, sendo
vetados, porém, 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Os vetos, segundo Governo
Federal, evitam a necessidade de ajustes nos cálculos caso haja revisão da
variação do PIB de anos anteriores, para impedir "instabilidade na gestão
fiscal e orçamentária". Outros dispositivos barrados evitam brechas para o
retorno da Contribuição Social à Saúde (CSS), imposto rejeitado durante a
votação da regulamentação no Congresso, e a obtenção de crédito para alcançar o
exigido por lei.
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