quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte é tema de palestra a gestores e empresários


            Na sexta-feira, 19 de fevereiro, na Câmara Municipal em Águas de Lindóia, foi realizada a palestra sobre o tema da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte,  proferida pela secretária-adjunta da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Governo do Estado de São Paulo, Lívia Galdino da Cruz. 
O evento que foi aberto ao público e contou com a participação de gestores do Circuito das Águas Paulista, comerciantes e publico em geral. Segundo a representante da pasta do Governo Paulista, "esta palestra e tem por objetivo sensibilizar as empresas que atuam nas cidades da região, sobre a importância e as vantagens de se investir no esporte."

Lei - Popularmente chamada de Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, foi regulamentada pelo decreto 55.636, de 26 de março de 2010. Ela contempla projetos através da renúncia de ICMS por parte do Estado às empresas que apoiam projetos esportivos, elaborados pela sociedade civil organizada, por meio de patrocínio ou doação financeira. Houve ainda a Resolução SELJ nº 12/2013, que revogou a Resolução SELJ nº 14, de 03 de agosto de 2012, estabelecendo normas e procedimentos para apresentação de projetos. Representando o município de Socorro estavam o Diretor de Esportes e Lazer, Airton Souza e o Coordenador de Esportes e Lazer, Maicon Liparini.
        
Saiba Mais–
Participam – Projetos desportivos e paradesportivos
Regulador – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo
Quem Incentiva – Pessoa Jurídica
Como funciona? – Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3% do ICMS devido pela Pessoa Jurídica.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Tudo conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS a recolher.

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